Proprietário que consta no registro responde pelo IPTU mesmo após vender o imóvel por contrato particular

Comentado por Jonatan Ramos, especialista em Direito Penal, aprovado no ENAM e na EMERJ.

Publicado em . Revisado em .

Informativo
STJ 908
Órgão julgador
Segunda Turma (por unanimidade)
Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Processo
REsp 2.294.977-SC
Julgado em
20/10/2026
Destaque oficial do STJ

A transferência particular da posse e dos direitos sobre o imóvel, ainda que comunicada ao município antes do fato gerador, não elimina o vínculo jurídico dominial do proprietário registral nem afasta sua legitimidade para responder pelo IPTU.

Quem vende um imóvel por contrato particular, sem registrar a venda, ainda pode ser cobrado pelo IPTU? E se ele avisou o município sobre a venda?

No REsp 2.294.977-SC, divulgado no Informativo 908, a 2ª Turma do STJ respondeu que sim. Enquanto a venda não for registrada no Registro de Imóveis, o proprietário registral continua legitimado para responder pelo IPTU, mesmo que tenha comunicado o negócio ao município antes do fato gerador.

O julgado aplica o Tema 122 dos repetitivos e conversa com o art. 123 do CTN, dois pontos clássicos de prova.

Enquanto a venda não for registrada no Registro de Imóveis, quem consta na matrícula continua podendo ser cobrado pelo IPTU, mesmo que tenha avisado o município sobre a venda.

A tese em uma frase

O que aconteceu no caso?

Um município de Santa Catarina ajuizou execução fiscal para cobrar IPTU dos exercícios de 2002 e 2005 contra a pessoa que constava como proprietária na matrícula do imóvel.

O executado apresentou exceção de pré-executividade. Alegou que já tinha transferido a posse e os direitos sobre o imóvel por instrumento particular e que havia comunicado o negócio ao município antes dos fatos geradores. O juiz acolheu o argumento e extinguiu a execução por ilegitimidade passiva, e o Tribunal de Justiça manteve a decisão.

Conceitos de base. A leitura é opcional: abra só o que quiser relembrar.

Quem pode ser contribuinte do IPTU

O art. 34 do CTN prevê três possíveis contribuintes do IPTU: o proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título (com ânimo de dono). Pode haver mais de uma pessoa ligada ao imóvel apta a ser cobrada, e cabe à lei municipal escolher o sujeito passivo (Súmula 399 do STJ).

Por que o registro é tão importante

A propriedade de imóvel transmitida entre vivos só se adquire com o registro do título no Registro de Imóveis (arts. 1.227 e 1.245 do CC). Até o registro, o vendedor continua sendo considerado dono, ainda que já tenha entregado a posse ao comprador.

Por que o STJ manteve o proprietário registral no polo passivo?

O ponto de partida foi o Tema 122. Nele, a 1ª Seção firmou que tanto o promitente comprador (possuidor) quanto o proprietário ou promitente vendedor que permanece no registro podem responder pelo IPTU, cabendo à lei municipal definir o sujeito passivo.

A 2ª Turma observou que a tese repetitiva não condiciona a responsabilidade do proprietário registral ao desconhecimento do negócio pelo fisco. A única exceção admitida seria a própria lei municipal excluir essa responsabilidade, o que não ocorreu no caso.

Em seguida, a Turma aplicou o direito civil: sem registro, a propriedade não se transfere (arts. 1.227 e 1.245 do CC). E reforçou com o art. 123 do CTN, segundo o qual convenções particulares sobre responsabilidade tributária não podem ser opostas à Fazenda Pública.

Então para que serve avisar o município sobre a venda?

Serve para mostrar ao fisco que existe um possuidor, que pode ser escolhido como sujeito passivo conforme a lei local. O que a comunicação não faz é produzir os efeitos do registro ou retirar do titular registral a condição de proprietário.

A Turma ainda usou, por analogia, um precedente sobre ITCMD (EREsp 2.174.294/DF), no qual a 1ª Seção entendeu que, na doação por excesso de meação, o fato gerador só ocorre com o registro. Onde existe a mesma razão, aplica-se o mesmo direito.

Quando a tese não se aplica?

Se a lei municipal excluir expressamente a responsabilidade do proprietário registral, a solução muda. O próprio Tema 122 ressalva essa hipótese.

O julgado também não impede o município de cobrar o possuidor. E, entre comprador e vendedor, o contrato pode dizer quem arca com o IPTU, permitindo que quem pagou cobre o outro. O que não se pode é opor esse acordo ao fisco.

Como o tema pode cair em prova?

Frases que a banca pode usar para confundir você, com a resposta certa e o motivo.

  • Se a questão disser que o dono que consta no registro deixa de responder pelo IPTU porque avisou o município da venda: errado. Mesmo com o aviso, ele continua podendo ser cobrado. Essa é a ideia central do julgado.
  • Se a questão disser que um contrato entre comprador e vendedor pode mudar quem deve o imposto ao município: errado. O art. 123 do CTN diz que acordos particulares não valem contra o fisco.
  • Se a questão disser que só quem ocupa o imóvel (o possuidor) pode ser cobrado: errado. O município pode cobrar o possuidor ou o dono registral, conforme a lei municipal.
  • Para lembrar: Súmula 399 do STJ: “Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU”.

Questão inédita no estilo FGV

João, proprietário registral de um imóvel urbano, celebrou contrato particular de cessão de posse e direitos com Maria, sem levar o título a registro, e comunicou o negócio à Secretaria de Fazenda municipal antes da ocorrência dos fatos geradores do IPTU. A lei municipal não traz regra específica sobre o tema. Ajuizada execução fiscal contra João, segundo o STJ:

  1. João é parte ilegítima, porque a comunicação prévia do negócio ao município transfere ao possuidor a condição exclusiva de contribuinte.
  2. João é parte legítima, porque a transferência particular da posse, ainda que comunicada ao município, não afasta o vínculo dominial do proprietário registral.
  3. João só é parte legítima se o município demonstrar que Maria não tem patrimônio suficiente para quitar o débito.
  4. João é parte ilegítima, porque o art. 123 do CTN autoriza que convenções particulares, uma vez comunicadas ao fisco, alterem o sujeito passivo.
  5. a execução deve ser redirecionada obrigatoriamente contra Maria, por ser ela a possuidora com ânimo de dono.
Ver gabarito comentado

Gabarito: B. No REsp 2.294.977-SC, a 2ª Turma decidiu que a transferência particular, mesmo comunicada ao município antes do fato gerador, não afasta a legitimidade do proprietário registral (Tema 122, arts. 1.227 e 1.245 do CC e art. 123 do CTN). A e E ignoram que proprietário e possuidor podem ser cobrados, conforme a lei local. C cria um benefício de ordem inexistente. D inverte o art. 123 do CTN, que proíbe opor convenções particulares à Fazenda.

Certo ou errado? Estilo CEBRASPE

Conforme entendimento do STJ, a cessão particular da posse de imóvel, desde que comunicada à municipalidade antes do fato gerador, exclui a legitimidade passiva do proprietário que permanece no registro imobiliário para responder pelo IPTU.

Ver gabarito comentado

Gabarito: Errado. A comunicação ao município não produz os efeitos do registro. O proprietário registral continua legitimado, salvo se a lei municipal excluir sua responsabilidade (STJ, REsp 2.294.977-SC, Inf. 908).

Flashcards para fixar

João vendeu o imóvel por contrato particular, não registrou a venda e avisou a prefeitura. O município pode cobrar o IPTU de João?

Pode. Sem registro no Registro de Imóveis, João continua proprietário e, portanto, contribuinte legitimado a responder pelo IPTU, ao lado do comprador possuidor (STJ, Inf. 908).

Proprietário registral e possuidor do imóvel: quem o município pode escolher como contribuinte do IPTU?

Qualquer um deles. Cabe à lei municipal definir o sujeito passivo entre os dois (Súmula 399 do STJ e Tema 122 dos repetitivos).

O contrato de venda diz que o comprador pagará o IPTU dali em diante. O município fica obrigado a cobrar só do comprador?

Não. Acordos particulares sobre quem paga o tributo não valem contra o Fisco, salvo lei em contrário (art. 123 do CTN). Valem apenas entre as partes, por exemplo, para o vendedor cobrar depois o que pagou.

Baixar estes flashcards para o AnkiArquivo .txt. No Anki, use Arquivo e depois Importar.

Julgados relacionados

Fonte oficial

Texto integral da nota no STJ: Informativo 908, REsp 2.294.977-SC (abre em nova aba).

Como citar este comentário

RAMOS, Jonatan. Proprietário que consta no registro responde pelo IPTU mesmo após vender o imóvel por contrato particular. Tchau Pobreza, 3 nov. 2026. Disponível em: https://tchaupobreza.com.br/informativos/stj/informativo-908/iptu-proprietario-registral-responde-mesmo-com-venda-por-contrato/. Acesso em: 5 nov. 2026.

Encontrou um erro? Avise por e-mail e a correção entra com a data de revisão atualizada.

Receba o próximo informativo comentado

Um e-mail por semana, às quartas, com os informativos do STJ e do STF comentados: a tese, como ela cai em prova e flashcards prontos para revisar.

Você vai receber um e-mail para confirmar a inscrição. Dá para sair a qualquer momento. Veja a política de privacidade.