Decreto estadual pode organizar núcleos de conciliação de crimes de menor potencial na Polícia Civil (NECRIMs)

Comentado por Jonatan Ramos, especialista em Direito Penal, aprovado no ENAM e na EMERJ.

Publicado em . Revisado em .

Informativo
STF 1235
Órgão julgador
Plenário (por unanimidade)
Relator(a)
Ministro André Mendonça
Processo
ADI 6.251/SP
Julgado em
19/10/2026
Destaque oficial do STF

É constitucional ato normativo estadual que organiza, no âmbito da estrutura da Polícia Civil, unidades administrativas destinadas à conciliação e mediação de infrações penais de menor potencial ofensivo, por se tratar de exercício do poder regulamentar da Administração Pública, sem invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal ou das atribuições constitucionais de outros órgãos.

A Polícia Civil pode tentar um acordo entre vítima e autor de um crime de menor potencial ofensivo antes de o caso chegar ao juiz? E o governador pode organizar isso por decreto, sem lei?

Pode. Na ADI 6.251/SP, divulgada no Informativo 1235, o Plenário do STF julgou, por unanimidade, constitucional o decreto paulista que instituiu os Núcleos Especiais Criminais (NECRIMs). Para o tribunal, organizar essas unidades dentro da Polícia Civil é matéria administrativa, e não lei de processo penal.

Para a prova, o julgado junta três temas clássicos: a competência da União para legislar sobre processo penal, o decreto do art. 84, VI, a, da Constituição e o papel do juiz na composição do Juizado Especial Criminal.

Um decreto estadual pode organizar, dentro da Polícia Civil, núcleos que conduzem a conciliação de infrações de menor potencial ofensivo, desde que a homologação do acordo fique com o juiz, ouvido o MP.

A tese em uma frase

O que aconteceu no caso?

O Decreto 61.974/2016, do Estado de São Paulo, instituiu os NECRIMs e uma Central para coordená-los. Neles, delegados de polícia promovem audiências de conciliação entre vítima e autor de infrações de menor potencial ofensivo.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) questionou o decreto com quatro argumentos: usurpação da competência da União para legislar sobre processo penal; criação de órgãos e cargos sem lei; invasão das funções do Judiciário e do Ministério Público; e extrapolação das atribuições da Polícia Civil previstas no art. 144, § 4º, da Constituição. O STF rejeitou todos.

Conceitos de base. A leitura é opcional: abra só o que quiser relembrar.

Infração de menor potencial ofensivo e termo circunstanciado

São infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes com pena máxima de até 2 anos, cumulada ou não com multa (art. 61 da Lei 9.099/1995). Exemplos: ameaça e lesão corporal leve.

Nesses casos, em vez de inquérito, a autoridade policial lavra um termo circunstanciado (TC), um registro simplificado do fato, e o encaminha ao Juizado Especial Criminal (art. 69). Lá pode haver a composição civil dos danos entre autor e vítima, que o juiz homologa (art. 74).

O que são o NECRIM e o TCPJ

O NECRIM é uma subdivisão interna da Polícia Civil paulista, chefiada por delegado, onde se tenta a conciliação logo depois do registro do fato.

O resultado vai para o Termo de Composição de Polícia Judiciária (TCPJ). Ele e o termo circunstanciado são sempre encaminhados ao Judiciário, haja acordo ou não.

Por que o decreto não é lei de processo penal?

Legislar sobre direito processual é competência privativa da União (art. 22, I, da CF). Um Estado que criasse um novo rito ou mudasse os efeitos de um acordo penal estaria invadindo essa competência.

Para o STF, não foi o que aconteceu. O decreto trata da organização, das atribuições, da chefia e do funcionamento dos NECRIMs. As audiências de conciliação e a tramitação dos termos circunstanciados fazem parte da rotina interna da Polícia Civil e não modificam a Lei 9.099/1995. É administração, e não processo.

O governador podia fazer isso por decreto, sem lei?

Sim. Pelo art. 84, VI, a, da Constituição, o chefe do Executivo pode dispor, por decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração, desde que não aumente despesa nem crie ou extinga órgãos públicos. A regra se aplica aos governadores por simetria.

O STF verificou os três limites. O decreto não cria cargos, pois os núcleos são chefiados por delegados, cargo que já existe. Não cria órgãos, porque os NECRIMs são subdivisões da estrutura interna da Polícia Civil. E não implica aumento de despesa. Por isso, não houve ofensa à reserva legal.

Conceitos de base. A leitura é opcional: abra só o que quiser relembrar.

O decreto do art. 84, VI, a, da Constituição

Em regra, o decreto serve para regulamentar uma lei e não pode inovar. O art. 84, VI, a, abre uma exceção: o chefe do Executivo pode organizar a administração diretamente por decreto, sem lei prévia. A doutrina costuma chamá-lo de decreto autônomo.

Os limites estão no próprio texto: sem aumento de despesa e sem criação ou extinção de órgãos. Criar cargos também exige lei.

A conciliação na delegacia invade o papel do juiz ou do MP?

Não. A condução da mediação e da conciliação na fase administrativa não é atribuição exclusiva do Judiciário. O que a Constituição reserva ao juiz é a homologação do acordo, precedida de manifestação do Ministério Público.

Como o termo circunstanciado e o TCPJ são necessariamente encaminhados ao Judiciário, mesmo quando as partes não chegam a um consenso, o juiz e o MP continuam com a última palavra. Além disso, a Polícia Civil pode exercer funções correlatas às do art. 144, § 4º, da CF, desde que não invada competências reservadas a outros órgãos.

Quando a tese não se aplica?

O julgado valida a organização administrativa de núcleos de conciliação. Um decreto que criasse cargos, órgãos novos ou despesa precisaria de lei.

Também seria inconstitucional um ato estadual que dispensasse a homologação judicial, desse ao delegado o poder de homologar ou de arquivar o caso, ou mudasse os efeitos da composição previstos na Lei 9.099/1995. Leitura minha: o acordo feito no NECRIM, sozinho, não extingue a punibilidade; quem produz esse efeito é a homologação pelo juiz.

Como o tema pode cair em prova?

Frases que a banca pode usar para confundir você, com a resposta certa e o motivo.

  • Se a questão disser que um decreto estadual que organiza núcleos de conciliação na Polícia Civil invade a competência da União para legislar sobre processo penal: errado. Para o STF, é matéria administrativa.
  • Se a questão disser que o acordo feito no NECRIM dispensa a homologação do juiz: errado. A polícia conduz a conciliação; quem homologa é o juiz, depois de ouvir o MP.
  • Se a questão disser que o decreto é inválido porque só a lei pode criar órgãos públicos: cuidado. A regra está certa, mas os NECRIMs não são órgãos novos, e sim subdivisões internas da Polícia Civil.
  • Para lembrar: infração de menor potencial ofensivo = contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos (art. 61 da Lei 9.099/1995).
  • Para lembrar: art. 84, VI, a, da CF permite organizar a administração por decreto, sem aumento de despesa e sem criar ou extinguir órgãos.

Questão inédita no estilo FGV

O Governador do Estado Alfa editou decreto que organiza, dentro da estrutura da Polícia Civil, núcleos chefiados por delegados de polícia já em exercício, destinados a promover a conciliação entre autor e vítima de infrações penais de menor potencial ofensivo. O decreto não cria cargos nem aumenta despesas, e prevê que o termo circunstanciado e o termo de composição sejam sempre encaminhados ao Juizado Especial Criminal. Segundo o Supremo Tribunal Federal, o decreto é:

  1. inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal.
  2. inconstitucional, porque a criação de qualquer unidade administrativa depende de lei em sentido formal.
  3. constitucional, por se tratar de organização administrativa da Polícia Civil, cabendo ao Judiciário homologar o acordo, precedido de manifestação do Ministério Público.
  4. constitucional, desde que o acordo celebrado no núcleo produza, por si só, a extinção da punibilidade do autor do fato.
  5. inconstitucional, porque a conciliação em matéria penal é atribuição exclusiva do Poder Judiciário em todas as suas fases.
Ver gabarito comentado

Gabarito: C. Na ADI 6.251/SP, o STF entendeu que o decreto paulista dos NECRIMs é exercício do poder de organizar a administração (art. 84, VI, a, da CF), sem criar cargos, órgãos ou despesa e sem alterar a Lei 9.099/1995. A homologação do acordo é reservada ao Judiciário, ouvido o MP. A erra porque não há norma processual. B ignora que os núcleos são subdivisões internas. D erra porque o acordo depende de homologação judicial. E erra porque a condução da conciliação na fase administrativa não é exclusiva do Judiciário.

Certo ou errado? Estilo CEBRASPE

Segundo o STF, é constitucional decreto estadual que institui, na estrutura da Polícia Civil, núcleos destinados à conciliação de infrações penais de menor potencial ofensivo, cabendo ao delegado de polícia homologar o acordo obtido entre as partes.

Ver gabarito comentado

Gabarito: Errado. A primeira parte está correta, mas a homologação do acordo é reservada ao Poder Judiciário, precedida de manifestação do Ministério Público. A Polícia Civil apenas conduz a conciliação e encaminha os termos ao juiz (ADI 6.251/SP, Inf. 1235).

Flashcards para fixar

Em São Paulo, vítima e autor de uma ameaça tentam um acordo num núcleo da Polícia Civil (NECRIM). Um decreto do governador pode organizar esse núcleo?

Pode. É organização administrativa da Polícia Civil, sem criar cargo, órgão ou despesa e sem mudar a Lei 9.099/1995 (STF, ADI 6.251/SP).

Vítima e autor de uma lesão corporal leve fecham acordo na delegacia. Quem precisa homologar esse acordo?

O juiz, depois de ouvir o MP. A polícia só conduz a conciliação, e os termos vão sempre ao Judiciário, mesmo sem acordo (ADI 6.251/SP; art. 74 da Lei 9.099/1995).

Um crime tem pena máxima de 2 anos de detenção. Ele é infração de menor potencial ofensivo?

Sim. São as contravenções e os crimes com pena máxima de até 2 anos, cumulada ou não com multa (art. 61 da Lei 9.099/1995).

O governador quer reorganizar, por decreto, os setores internos da Polícia Civil. Ele precisa de lei?

Não, desde que não aumente despesa, não crie nem extinga órgãos e não crie cargos (art. 84, VI, a, da CF, aplicado aos Estados por simetria).

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Fonte oficial

Texto integral da nota no STF: Informativo 1235, ADI 6.251/SP (abre em nova aba).

Como citar este comentário

RAMOS, Jonatan. Decreto estadual pode organizar núcleos de conciliação de crimes de menor potencial na Polícia Civil (NECRIMs). Tchau Pobreza, 5 nov. 2026. Disponível em: https://tchaupobreza.com.br/informativos/stf/informativo-1235/necrim-decreto-estadual-conciliacao-policia-civil-menor-potencial-ofensivo/. Acesso em: 5 nov. 2026.

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