Informativo 1235 do STF comentado

Comentado por Jonatan Ramos, especialista em Direito Penal, aprovado no ENAM e na EMERJ.

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Divulgado em Informativo oficial do STF (abre em nova aba)

Os 4 julgados desta edição

Direito Tributário

  1. RE 1.495.108/SP (Tema 1.348 RG) · Plenário (por maioria)

    Imunidade do ITBI na integralização de capital social vale mesmo para empresa com atividade imobiliária

    No Tema 1.348 da repercussão geral, o STF decidiu que a imunidade do ITBI na integralização de capital é incondicionada: a atividade imobiliária da empresa não afasta o benefício, que fica limitado ao valor do capital e não protege simulação…

  2. ADI 7.115/MA e ADI 7.635/MA · Plenário (mérito por unanimidade; modulação por maioria)

    ICMS sobre energia e comunicação não pode passar da alíquota geral, mas o Estado pode aumentar a alíquota geral

    O STF derrubou a alíquota de 27% de ICMS sobre energia e telecomunicações no Maranhão, com efeitos a partir de 2024, e manteve o aumento da alíquota geral de 20% para 22%, aprovado em regime de urgência.

Direito Administrativo

  1. ADI 6.251/SP · Plenário (por unanimidade)

    Decreto estadual pode organizar núcleos de conciliação de crimes de menor potencial na Polícia Civil (NECRIMs)

    O STF validou, por unanimidade, o decreto paulista que criou os Núcleos Especiais Criminais (NECRIMs): a Polícia Civil pode conduzir a conciliação de infrações de menor potencial ofensivo, mas a homologação do acordo continua com o juiz, ouvido o MP.

Direito Constitucional

  1. ADI 7.388/BA · Plenário (por unanimidade)

    Lei estadual não pode renomear cargo do Tribunal de Contas para “auditor” se já existe carreira de auditoria

    O STF derrubou a mudança de nome do cargo de Agente de Controle Externo do TCE da Bahia para “Auditor de Contas Públicas”, por quebra da simetria com o TCU, mas manteve o restabelecimento do cargo e a exigência de…

Panorama da edição

O Informativo STF n. 1235 foi divulgado em 4 de novembro de 2026. A edição traz 4 julgados do Plenário, todos concluídos no plenário virtual em 19 de outubro. As Turmas não tiveram casos selecionados nesta semana.

O destaque para a prova é o Tema 1.348 da repercussão geral: a imunidade do ITBI na integralização de capital social vale mesmo quando a empresa tem atividade imobiliária. Fecham a edição dois julgados de controle de constitucionalidade de leis estaduais, sobre o ICMS da energia e o cargo de auditor no Tribunal de Contas, e um sobre a conciliação de crimes de menor potencial na Polícia Civil.

O calendário oficial do STF ainda não traz a data do Informativo 1236. As edições têm saído uma vez por semana.

Panorama da edição

Direito Tributário. Dois julgados. No Tema 1.348, o STF afirmou que a ressalva da atividade imobiliária do art. 156, § 2º, I, da Constituição só alcança fusão, incorporação, cisão e extinção, e não a integralização de capital. No Maranhão, caiu a alíquota de 27% de ICMS sobre energia e comunicação, com efeitos a partir de 2024, e ficou mantido o aumento da alíquota geral.

Direito Administrativo e Constitucional. O decreto paulista dos NECRIMs foi validado como organização interna da Polícia Civil, com a homologação do acordo reservada ao juiz. E a lei baiana que rebatizou o Agente de Controle Externo como “Auditor de Contas Públicas” foi derrubada nessa parte, por quebra da simetria com o TCU.

Inovação normativa. O STF publicou a Resolução 922, de 27/10/2026, com o Plano Estratégico de Longo Prazo do tribunal para 2026 a 2031.

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