Gratuidade de justiça cobre o tradutor juramentado da carta rogatória em ação de alimentos

Comentado por Jonatan Ramos, especialista em Direito Penal, aprovado no ENAM e na EMERJ.

Publicado em . Revisado em .

Informativo
STJ 908
Órgão julgador
Quarta Turma (por unanimidade)
Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Processo
Processo em segredo de justiça
Julgado em
20/10/2026
Destaque oficial do STJ

O benefício da gratuidade de justiça concedido ao menor autor da ação de alimentos deve alcançar a remuneração do tradutor juramentado exigido para a carta rogatória, cabendo ao Estado custear tal encargo com possibilidade de posterior ressarcimento, nos termos dos tratados e da legislação interna.

Quem tem gratuidade de justiça precisa pagar o tradutor juramentado para traduzir documentos do português para outro idioma, como exige uma carta rogatória?

No julgamento divulgado no Informativo 908 (processo em segredo de justiça), a 4ª Turma do STJ respondeu que não. A gratuidade concedida à criança autora de uma ação de alimentos alcança essa tradução, e o Estado deve custeá-la, com possibilidade de ressarcimento posterior.

O ponto central é a leitura do art. 98, § 1º, VI, do CPC, que, na letra, fala só em tradução para o português.

A gratuidade de justiça cobre também a tradução do português para o idioma estrangeiro (tradução “de saída”) exigida para citar o pai no exterior por carta rogatória. Quem paga, de início, é o Estado.

A tese em uma frase

O que aconteceu no caso?

Uma criança beneficiária da gratuidade de justiça, ajuizou ação de alimentos contra o pai, que morava no exterior. Para citá-lo, era preciso expedir carta rogatória, com tradução juramentada dos documentos para o idioma do país de destino.

A dúvida era quem pagaria o tradutor, já que o art. 98, § 1º, VI, do CPC fala em tradutor nomeado para apresentar “versão em português de documento redigido em língua estrangeira”.

Conceitos de base. A leitura é opcional: abra só o que quiser relembrar.

Carta rogatória

É o pedido de cooperação que um juiz brasileiro faz à Justiça de outro país para praticar um ato lá, como citar um réu que mora no exterior (art. 237, II, do CPC). Em regra, os documentos precisam ser traduzidos para o idioma do país que vai cumprir o pedido.

O que a gratuidade de justiça abrange

O art. 98, § 1º, do CPC lista o que a gratuidade cobre: taxas, custas, honorários de perito, remuneração de intérprete ou tradutor, entre outros. Se o beneficiário perder, a cobrança fica suspensa por 5 anos e só ocorre se a situação financeira dele melhorar (art. 98, § 3º).

O art. 98, § 1º, VI, do CPC cobre só a tradução para o português?

Não, segundo a 4ª Turma. O dispositivo tem redação exemplificativa, e não restritiva. Ele deve ser lido junto com o caput do art. 98 e com o regime da perícia para beneficiários da gratuidade (art. 95, §§ 2º e 3º).

Tratar de forma diferente a tradução “de entrada” (do idioma estrangeiro para o português) e a tradução “de saída” (do português para o idioma estrangeiro) seria uma discriminação injustificada. As duas são igualmente necessárias para o processo andar.

Por que é o Estado que paga?

Por causa do dever constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, LXXIV, da CF). A jurisprudência do STJ e do STF já afirma que, quando o beneficiário da gratuidade é vencido, o Estado arca com os honorários periciais. A Turma estendeu esse raciocínio, por equiparação, aos tradutores e intérpretes.

A Resolução CNJ 326/2020 reforça a conclusão ao recomendar que os tribunais reservem orçamento para pagar perito, tradutor e intérprete quando o responsável for beneficiário da gratuidade.

O que a Convenção de Nova York tem a ver com isso?

A 4ª Turma usou um tratado para reforçar a conclusão: a Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro, assinada em Nova York em 1956 e promulgada no Brasil pelo Decreto 56.826/1965. Ela vale justamente para casos como este, em que quem pede alimentos está em um país e quem deve pagar está em outro.

O art. IX da Convenção traz duas garantias para quem cobra alimentos. A primeira é ter o mesmo tratamento e as mesmas isenções de custos e despesas dadas a quem reside no país onde a ação corre. A segunda é não precisar prestar a caução judicatum solvi.

Para o STJ, essas garantias mostram que o sistema não admite exigir do credor de alimentos pobre que pague antes as despesas de tradução e de cumprimento da carta rogatória. Se o tratado afasta até a caução, não faria sentido cobrar dele o tradutor.

Conceitos de base. A leitura é opcional: abra só o que quiser relembrar.

Caução judicatum solvi

É a garantia que o autor que mora fora do Brasil precisa dar para cobrir as custas e os honorários da outra parte caso perca a ação, se não tiver imóveis no país (art. 83 do CPC). A ideia é evitar que o réu vença e não consiga cobrar de alguém que está no exterior.

O próprio CPC dispensa essa caução quando um acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte a afasta (art. 83, § 1º, I), na execução de título extrajudicial e no cumprimento de sentença (inciso II) e na reconvenção (inciso III). A Convenção de Nova York é um desses tratados, para as ações de alimentos.

Quando a tese não se aplica?

O caso concreto é de ação de alimentos movida por menor, área com proteção reforçada por tratados. A fundamentação, que lê o art. 98 como exemplificativo, permite estender o raciocínio a outras ações, mas o destaque é específico. Essa extensão é uma leitura minha.

Além disso, o custeio estatal não é necessariamente definitivo: o julgado prevê a possibilidade de ressarcimento posterior, conforme os tratados e a legislação interna.

Como o tema pode cair em prova?

Frases que a banca pode usar para confundir você, com a resposta certa e o motivo.

  • Se a questão disser que a gratuidade de justiça só cobre a tradução de documentos para o português, como diz o art. 98, § 1º, VI, do CPC: errado. Para o STJ, essa lista é só de exemplos, e a tradução para a língua estrangeira também está coberta.
  • Se a questão disser que o tradutor é pago pelo tribunal estrangeiro, pela outra parte ou pelo próprio beneficiário: errado. Quem paga é o Estado.
  • Se a questão disser que o credor de alimentos que mora fora do Brasil precisa dar caução: errado. A Convenção de Nova York proíbe essa exigência. Compare com o art. 83 do CPC, que exige caução de quem mora fora, mas a dispensa quando um tratado prevê.
  • Para lembrar: se o beneficiário da gratuidade perder a ação, a cobrança das despesas fica suspensa por 5 anos (art. 98, § 3º).

Questão inédita no estilo FGV

Maria, de 8 anos, beneficiária da gratuidade de justiça, ajuizou ação de alimentos contra o pai, residente na Alemanha. Para a citação por carta rogatória, foi exigida a tradução juramentada da petição inicial e de documentos para o alemão. Segundo a Quarta Turma do STJ:

  1. a gratuidade não alcança a tradução, porque o art. 98, § 1º, VI, do CPC prevê apenas a versão para o português de documento em língua estrangeira.
  2. a gratuidade alcança a tradução, cabendo ao Estado custeá-la, com possibilidade de posterior ressarcimento, nos termos dos tratados e da legislação interna.
  3. a tradução deve ser custeada pelo pai, réu da ação, como condição para o cumprimento da carta rogatória.
  4. a gratuidade alcança a tradução, mas a autora deve prestar caução judicatum solvi para garantir o ressarcimento ao Estado.
  5. a tradução é dispensada nas ações de alimentos, por força da Convenção de Nova York.
Ver gabarito comentado

Gabarito: B. A 4ª Turma entendeu que o art. 98, § 1º, VI, do CPC é exemplificativo e que a gratuidade alcança a tradução “de saída”, custeada pelo Estado com possível ressarcimento. A adota a leitura literal rejeitada. C não tem base no julgado. D está errada porque a Convenção de Nova York veda a caução judicatum solvi. E erra porque a Convenção prevê isenção de custos, e não dispensa de tradução.

Certo ou errado? Estilo CEBRASPE

De acordo com o STJ, o rol do art. 98, § 1º, VI, do CPC deve ser interpretado restritivamente, de modo que a gratuidade de justiça cobre apenas a tradução de documentos estrangeiros para o português, e não a tradução de peças do processo para instruir carta rogatória.

Ver gabarito comentado

Gabarito: Errado. O STJ afirmou que o dispositivo tem redação exemplificativa e que diferenciar traduções de entrada e de saída seria discriminação injustificada. A gratuidade cobre a tradução para a carta rogatória.

Flashcards para fixar

Uma criança com gratuidade de justiça processa o pai, que mora no exterior, por alimentos. Para citá-lo por carta rogatória, os documentos precisam ser traduzidos para a língua do país dele. Quem paga o tradutor?

O Estado, de início. A gratuidade cobre também a tradução do português para o idioma estrangeiro, com possível ressarcimento depois (STJ, Inf. 908).

O CPC diz que a gratuidade cobre o tradutor que faz a “versão em português” de documento estrangeiro. Isso exclui a tradução do português para outra língua?

Não. Para o STJ, o art. 98, § 1º, VI, do CPC é exemplificativo: tratar de forma diferente a tradução de entrada e a de saída seria discriminação injustificada.

Na cobrança internacional de alimentos, que duas garantias a Convenção de Nova York (art. IX) dá a quem pede alimentos?

Tratamento e isenção de custos iguais aos dos residentes no país onde corre a ação, e dispensa da caução judicatum solvi.

O que é a caução judicatum solvi e quando o CPC a dispensa?

É a garantia que o autor que mora fora do Brasil e não tem imóveis aqui presta para cobrir custas e honorários se perder (art. 83 do CPC). É dispensada por tratado internacional, na execução de título extrajudicial, no cumprimento de sentença e na reconvenção.

Baixar estes flashcards para o AnkiArquivo .txt. No Anki, use Arquivo e depois Importar.

Fonte oficial

Texto integral da nota no STJ: Informativo 908, Processo em segredo de justiça (abre em nova aba).

Como citar este comentário

RAMOS, Jonatan. Gratuidade de justiça cobre o tradutor juramentado da carta rogatória em ação de alimentos. Tchau Pobreza, 3 nov. 2026. Disponível em: https://tchaupobreza.com.br/informativos/stj/informativo-908/gratuidade-de-justica-tradutor-carta-rogatoria-acao-de-alimentos/. Acesso em: 5 nov. 2026.

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